O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para avisar o ex-presidente, com cinco dias de antecedência, sobre a data do julgamento dos recursos apresentados pelo petista contra a condenação imposta pelo tribunal em janeiro.
Em decisão tomada na quarta-feira (14), Gebran Neto disse que Lula e seus advogados terão de ficar atentos ao sistema eletrônico da corte, que já adota o procedimento de comunicar sobre os julgamentos com 48 horas de antecedência.
“Todos os atos do processo são realizados diretamente na plataforma eletrônica, dentre as quais as comunicações de inclusão em mesa para julgamento, com 48 horas mínimas de antecedência, sem efeito de intimação, cabendo aos representantes legais diligenciarem diretamente no e-Proc (sistema eletrônico) acerca da data da sessão”, escreveu o desembargador, que relata na segunda instância as ações da Lava Jato que saem da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para ser avisada com antecedência de até cinco dias sobre a data do julgamento dos embargos de declaração. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores no caso tríplex do Guarujá (SP). O revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen, deixou expresso que o ex-presidente deve ser preso quando todos os recursos perante a 2ª instância se esgotarem. Os advogados tentam reverter a prisão no Supremo Tribunal Federal, alegando que a pena só pode ser executada quando o processo chegar ao fim.
Os advogados de Lula entregaram os embargos de declaração no dia 20 de fevereiro. A defesa questiona o que classifica de “obscuridades” nos votos dos desembargadores.
Após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo relativo aos recursos anteriores. Este novo embargo também será analisado pelos desembargadores do TRF4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com Recurso Extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).
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Fonte: R7
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